quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Vai alugar um imóvel? Tire dúvidas sobre o contrato




O processo de locação de um imóvel é cercado de expectativas, dúvidas e incertezas, desde a escolha da residência até a assinatura do contrato. Por falar em contrato, muitas vezes o inquilino se depara com condições e regras, que do ponto de vista legal podem até ser consideradas abusivas. Para te ajudar a compreender os contratos de aluguel e entender seus deveres e direitos como locatário, esclareça 7 dúvidas comuns a respeito das minutas contratuais de locação imobiliária no nosso post de hoje. Vem com Mil Imóveis

O que é e para que serve o contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é o documento que passa para o locatário (inquilino) o direito temporário de morar em um imóvel de outra pessoa (locador). Esse documento serve para formalizar a locação, além de reger a relação e obrigações entre as partes envolvidas no processo. É no contrato que constam as cláusulas com os deveres e direitos de cada um.

Quais informações o contrato deve conter?

Os contratos não seguem um padrão e podem ser formulados de maneira personalizada. De modo geral, o ideal é que o documento contenha as informações pessoais do locador e do locatário, a descrição detalhada do imóvel, o valor do aluguel, duração do contrato, condições de fiança, especificações sobre rescisão contratual e informações claras sobre quem pagará o condomínio, IPTU, contas de água e luz.

O inquilino pode deixar o imóvel antes mesmo do contrato terminar?

O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo, desde que pague a multa determinada no contrato. Normalmente há uma cláusula que prevê e contempla essa situação. Se o contrato ainda estiver no começo da vigência, a tendência é que essa multa seja maior.

É possível aumentar a duração do contrato?

Sim, se ambas as partes concordarem com essa situação. Caso a duração do contrato chegue ao fim e o inquilino permanecer no imóvel por mais trinta dias, o locador pode propor uma renovação contratual para continuar garantindo os direitos das duas partes.

Quais sãos as garantias exigidas pelo locador?

Nem sempre o locatário precisa apresentar garantias na hora de alugar um imóvel, mas é muito difícil que o locador aceite qualquer acordo comercial sem contar com uma maior segurança. As principais garantias atualmente exigidas pelos proprietários de imóveis são o caução (valor pago com antecedência) e o fiador (um terceiro que se compromete a pagar o aluguel se o inquilino não cumprir a obrigação).


Quem deve pagar o condomínio, o IPTU e outras taxas?

Segundo a lei, o IPTU e o condomínio devem ser pagos pela pessoa que mora de aluguel no imóvel. No entanto, gastos pontuais como reparo na fiação, conserto do elevador e problemas estruturais na casa ou apartamento devem ser cobertos pelo proprietário,

E o pagamento do aluguel, como deve ser feito?

Isso vai depender do acordo feito entre o inquilino e o dono do imóvel. Caso o pagamento seja feito em mãos, o ideal é que todos os recibos sejam guardados. Vale destacar que boletos e transferências eletrônicas são mais práticos, rápidos e seguros.

Dúvidas devidamente esclarecidas? Fique atento na hora de assinar qualquer contrato de aluguel e sempre leia todas as cláusulas. Isso é extremamente importante para preservar os seus direitos como inquilino!

fonte: blog.casashow.com.br

Curtiu a nossa dica ? Então compartilhe!

www.milimoveis.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário